Validade do Laudo de Instalações Elétricas

Laudo de instalação elétrica é uma menção feita para se referir ao chamado Laudo Técnico das Instalações Elétricas. Este tipo de laudo ele é mais um tipo de perícia, por isso ele é mais comum ser chamado de Laudo Pericial, pois seu principal objetivo são os aspectos técnicos devidamente usados numa instalação elétrica.
Geralmente, a validade de um laudo de instalação elétrica, ou laudo elétrico NR10, é de apenas um ano ou 12 meses corridos, exceto quando há algum tipo de ocorrência de divergências no sistema elétrico ou alterações no sistema técnico de produção, etc.
Mesmo assim, essa resposta é certa porque a informação hoje em dia tá disponível em toda a internet. Mas é muito importante que um técnico de instalação elétrica saiba muito bem do cumprimento deste prazo de validade.

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Estando tudo conforme o estabelecido no laudo técnico anterior, qualquer tipo de empreendimento como edifícios, empresas, condomínios, indústrias, casas e demais ambientes podem correr riscos e ameaças de acidentes graves. Por outro lado, riscos de acidentes que acontecem pode deixar as pessoas muito expostas e vulneráveis ao ambiente, bem como também aos objetos próximos dali. Portanto, é de extrema importância que novas avaliações de riscos sejam realizadas periodicamente ou sempre que houver necessidade de realizar.
Outra coisa muito importante além da segurança pessoal, é que no nosso país os laudos técnicos de instalação elétrica são parte da exigência de diversos setores do poder público, além de companhias de seguro e empresas de outros ramos, e isso vem sendo uma questão cada vez mais relevante para a sociedade. Porém, se o documento estiver fora de sua devida validade ele estará exposto à diversas consequências, tais como multas caríssimas e prioridades suspendidas dentro do estabelecimento, seja ele qual for.
É por isso que o empregador não deve se esquecer, toda vez, uma vez a cada ano entrar em contato com uma empresa especializada em realizar laudo de instalações elétricas para validar os riscos de sua empresa ou empreendimento em geral.
Existem alguns órgãos competentes que podem exigir laudo de instalações elétricas, e esses órgãos pode ser o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), alguma Prefeitura Municipal da região, um corpo de bombeiros por exemplo, além de certificadoras e seguradoras.

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O laudo de instalações elétricas é obrigatório e precisa ser devidamente emitido somente por um engenheiro eletricista, e ele deve ser especificamente dessa área e ter noções de inspeções, medições, instalações elétricas, de acordo com os requisitos mínimos pré-estabelecidos nas normas da ABNT (referência á Associação Brasileira de Normas Técnicas) e deve também levar em consideração todas as proposições jurídicas, as quais constam nas leis e nas normas, visando sempre a proteção integral de pessoas e ambientes contra riscos de incêndios e de segurança aos funcionários, usuários e Trabalhadores de eletricidade.
As normas mais exigidas atualmente devem estarem dentro da conformidade da ABNT. E elas são:
NBR 5410
NBR 14039
NBR 5413
NBR 5419
NBR 60079

Um laudo de instalações elétricas só terá validade legalmente se ele for devidamente assinado por um engenheiro eletricista e esse profissional tiver seu registro reconhecido e licenciado no CREA, e também uma habilitação de recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao órgão do próprio CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura).
Vale lembrar que um laudo de instalação elétrica NR10 com anotação de responsabilidade técnica (ART) deve conter um escopo com verificação dos níveis de tensão, verificação dos tipos de balanceamento decorrente, identificação de suposto aquecimento de cabos, verificação de invólucros e barreiras de proteção, verificação de aterramentos existentes, medição do nível de terra, relatório com fotografias do local, verificação dos tipos de luzes e iluminação, entre outros aspectos.

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